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1408282721A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio. Agora, o texto segue para análise do Senado, já que o projeto de lei tramita em caráter conclusivo, exceto se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

O Projeto de Lei 166/15 dá nova redação ao título do capítulo IV e aos artigos 15, 16 e 17 da Lei n. 8.906/94 de 4 de julho de 1994, para permitir a constituição da sociedade individual do advogado já que esta legislação em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.Amparado nesta proposta, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico da composta por vários advogados.Assim, a denominação da sociedade unipessoal de Advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
Clique aqui para ler o texto aprovado.

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