Notícias

mulher empreendedora escritorioO Conselho Federal da OAB aprovou autonomia às Seccionais para definirem valores diferenciados de anuidade para advogadas inscritas em seus quadros. A decisão ocorreu dia 9 de novembro, com o propósito de efetivar o Plano Nacional de Apoio à Mulher Advogada. Veja provimento 111/2016 aqui

O plano
Em setembro foi publicado o provimento que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. A nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2016. No entanto, as seccionais terão até janeiro de 2017 para adequar suas estruturas administrativas para o atendimento das exigências.
Entre as diretrizes do documento está o valor diferenciado para menor, ou isenção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo; a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas e a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia.
Clique aqui e confira a íntegra.

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.