O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Reg. Público João Baptista Vieira Sell, decidiu por meio da Ordem de Serviço 001/2015, normatizar alguns procedimentos daquela unidade judiciária. A inicial da ação de usucapião deverá ver acompanhada de cinco documentos, considerados obrigatórios e ainda dois itens opcionais, quais sejam: fotografias e declaração – modelo aqui. Outras providências versam sobre autorização do magistrado para a prática de atos pelo Chefe de Cartório e a realização de consultas à de consulta de informações restritas (Renajud e Bacenjud). Confira aqui a íntegra do expediente.
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10/11 - Juiz da Vara da Fazenda Pública emite Ordem de Serviço para normalizar ação de usucapião
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