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f353039b18a609dff92beeddba044b30973a047d43f67515f899a1d8ae9ebd4fA greve dos bancários obrigou tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prorrogarem os prazos para pagamento de custas e despesas processuais e para depósitos judiciais. Abaixo, veja as determinações:

• STF prorrogou para o primeiro dia útil após o fim da greve o recolhimento dos depósitos prévios e recursais, assim como das custas processuais. Os depósitos deverão ser comprovados em até cinco dias após sua efetuação. Veja Resolução nº 563.
• STJ estendeu até o terceiro dia útil após o fim da greve o prazo para recolhimento dos depósitos prévios e recursais e das custas processuais. Veja Portaria nº 446.
• JFSC decidiu pela suspensão do prazo desde último dia 06/10/2015 até 3 (três) dias após o término da respectiva paralisação, independentemente de nova intimação, para recolhimento de custas nos processos de 1º grau da Justiça Federal de Santa Catarina. Veja Portaria 1547 e Portaria 1550
• TRT 12ª determinou que os prazos para o recolhimento dos depósitos (prévios e recursais) e custas processuais sejam prorrogados para o terceiro dia útil seguinte ao término da greve. Veja Ato SEAP 246/2015.
A greve dos bancários encerrou no dia 27 de outubro, nesta região.

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