Notícias

Simples NacionalAtenção advogados! A Comissão de Assuntos Tributários desta Subseção alerta para o prazo para inscrição anual do Simples Nacional. A opção pelo regime de tributação abriu em novembro e segue até janeiro de 2016. As solicitações devem ser feitas, exclusivamente, pela internet, no Portal do Simples Nacional. O Ministério da Fazenda recomenda que a opção seja solicitada no início do período, para que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências.
Para usufruir da justiça tributária, uma das maiores conquistas da OAB, cuja alíquota varia entre 4,5% (para profissionais que recebem até R$ 180 mil ao ano) e 16,85% (para aqueles com lucro máximo anual estipulado em R$ 3,6 milhões), é necessário estar atento ao calendário do Ministério da Fazenda.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Somente poderão aderir ao Simples Nacional as sociedades de advogados (com no mínimo dois sócios) regularmente inscritas na Seccional da OAB e com sede social. O requerimento para o enquadramento tributário deve ser feito diretamente na Receita Federal. As sociedades de advogados serão enquadradas na Receita Federal como Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP caso não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Para sociedades de advogados já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro e, se deferida, retroagirá ao primeiro dia do mês. A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples em determinado ano-calendário não precisa fazer nova opção em janeiro, pois, uma vez optante, a ME ou a EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção ou por comunicação obrigatória ou de ofício.
Para mais informações, acesse aqui o Portal Simples Nacional.

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.