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O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, através da Portaria 1547 decidiu suspender, desde último dia 06 até 3 (três) dias após o término da respectiva paralisação, independentemente de nova intimação, o prazo para recolhimento de custas nos processos de 1º grau da Justiça Federal de Santa Catarina.
No dia seguinte (08), a Portaria 1550 retificou a Portaria 1547 para fazer constar que a suspensão do prazo se deu a partir de 06/10/2015, até 3 (três) dias após o término da respectiva paralisação, independentemente de nova intimação, para recolhimento de custas nos processos de 1º grau da Justiça Federal de Santa Catarina.
A TRT 12 também já se manifestou acerca da greve dos bancários. Veja Greve dos bancários: TRT-SC prorroga prazos para depósitos e custas processuais

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