Advogados que tenham interesse podem optar pelo parcelamento da anuidade. O Programa de Parcelamento, previsto na Resolução 009/2015, abrangerá todos os débitos existentes até 31/12/2014. Mas é bom ficar atento, porque o prazo encerra na próxima quarta-feira, dia 16 de setembro.
Fique atento!
I – Pagamento à vista: valor principal corrigido monetariamente e 100% de desconto sobre juros de mora e multa;
II – Parcelamento em até 12, 24 ou acima de 24 prestações: condições variadas. Vide art. 5º da Resolução 009/2015.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 mensais.
Há ainda opções de parcelamento do débito objeto de execução judicial e de processo disciplinar. Atente-se!
Mais informações: 48 3239-3519 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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14/09 - Atenção advogados: anuidade pode ser parcelada!
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