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PORTARIA10.2015

O juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, Cássio José Lebarbenchon Angulski, decidiu adequar alguns procedimentos atinentes aos processos de cumprimento de sentença e cumprimento provisório de decisões interlocutória ou sentença. A mudança consta da Portaria 10/2015.
Uma das novidades é que todos os processos de cumprimento de sentença e cumprimento provisório de decisão interlocutória ou sentença devem tramitar em meio eletrônico, devendo o processo de conhecimento ser arquivado nos moldes da circular n. 99/2015 da CGJ do PJSC.
Confira aqui a íntegra da Portaria 10/2015.

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