O juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Osmar Tomazoni, determinou a digitalização das habilitações de crédito distribuídas por dependência aos autos 0023674-23.2012.8.24.0008 (Recuperação da Teka) e o recebimento dessas causas apenas no meio digital. A iniciativa leva em consideração o fato de que há mais de 1.200 habilitações de crédito distribuídas por dependência aos autos da ação de recuperação da Teka, somado aos mais de 7.000 processos físicos em andamento na unidade.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria 04 de 11 de agosto de 2015.
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03/09 - Juiz autoriza digitalização das habilitações de crédito
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