O juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Cássio José Lebarbenchon Angulski, emitiu Portaria determinando que o cartório daquela unidade poderá praticar atos que independem de despacho, desde que se enquadrem nas seguintes situações:
1. Quando o cartório receber petições iniciais sem custas iniciais do processo;
2. Quando o cartório visualizar que a petição inicial for autuada sem os documentos atinentes a hiposuficiência, face requerimento prévio de justiça gratuita e,
3. Quando o cartório visualizar que não há procuração acompanhando a inicial.
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03/09 - 3ª Vara Cível adota nova sistemática para atos que independem de despacho
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