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hqdefaultDia 05 de outubro será uma data marcante para o Poder Judiciário de Blumenau. Neste dia será implantado o processo judicial eletrônico em Blumenau (PJe-JT). No dia 22 de setembro, haverá uma apresentação do sistema PJe-JT aos advogados. Será a partir das 19h, na sede da Subseção. Para participar da palestra é simples, basta inscrever-se aqui. As vagas são limitadas (170) e gratuitas.
Abaixo algumas "perguntas e respostas" bastante úteis nesta fase de transição. O material foi extraído do Portal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 12ª Região):

Quais as vantagens do PJe em relação ao processo físico?
São inúmeras. A começar pela comodidade de se peticionar do escritório ou mesmo de casa. Cadastrada a ação, a distribuição é imediata, e o próprio sistema informa, no ato, a data da audiência inicial. É também o fim das filas nos balcões das unidades judiciárias e a busca cansativa por vagas de estacionamento. O conceito embutido no PJe é o de autoatendimento: o advogado não precisa mais, por exemplo, se deslocar até a Justiça do Trabalho para ver um processo. Isso mesmo: a vista dos autos se dá 24 horas por dia, 7 dias por semana, bastando para isso estar conectado a internet. Os prazos, por sua vez, são estendidos até meia-noite.

Em quais unidades o PJe já está funcionando?
Na primeira instância, nas varas do trabalho de Concórdia, Joaçaba, Navegantes, Palhoça, São Miguel do Oeste e Xanxerê e nos foros trabalhistas de Brusque, Chapecó, Florianópolis, Joinville, Lages e São José. No segundo grau, o PJe já está implantado em todos os processos originários e para os recursos derivados das varas que já possuem o sistema.

Os processos em papel serão convertidos para o meio digital?
Não. Ações que começaram em papel vão terminar em papel.

Posso utilizar o PJe para peticionar nos processos que tramitam pelo Provi?
Não. Nesses casos, você deve continuar utilizando o sistema Provi, que ainda funciona em Florianópolis, Joinville e São José. O contrário também é impossível: você não pode utilizar o Provi para peticionar em processos cadastrados pelo PJe.

O que vai acontecer com o STDI?
Com o PJe-JT, petições iniciais não podem mais ser enviadas pelo STDI, que servirá unicamente para protocolo de petições intermediárias em processos físicos.

O que muda, essencialmente, no trabalho de advogados e procuradores públicos?
A partir da data de instalação do PJe-JT, qualquer nova ação trabalhista vinculada à jurisdição deverá ser proposta pela internet, diretamente por esse novo sistema. O PJe-JT foi concebido para ser utilizado com certificado digital, que funciona como uma assinatura no ambiente virtual. O primeiro passo, portanto, é adquiri-lo, pois não é possível trabalhar no PJe-JT sem certificado digital. Saiba mais sobre certificação digital clicando aqui .

Onde posso adquirir o certificado digital?
Ele deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Acessando a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) você pode conferir passo a passo todas as etapas da aquisição. Outra fonte de informações é a página da AC-OAB, voltada exclusivamente para os advogados. Mas atenção: antes de adquirir o certificado, verifique com o fornecedor como funciona o suporte técnico, para evitar problemas futuros.

Por que meio são feitas as comunicações processuais no PJe-JT?
Aqui acontece uma mudança importante. O PJe-JT não publica ou intima pelo Diário Oficial Eletrônico (DOE), sistema desenvolvido pelo TRT-SC. As intimações e notificações dirigidas às partes, através de seus advogados, e as publicações (editais e acórdãos, por exemplo) ocorrem exclusivamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJET), sistema nacional. Já a citação, aquela feita diretamente ao réu, continua sendo expedida pelos Correios.

Existe previsão para instalação do PJe em outras unidades?
Sim. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou que o TRT-SC complete a instalação do PJe-JT em todas as unidades do Estado ainda neste ano. Confira aqui o cronograma.

As petições podem ser enviadas em qualquer tipo de arquivo PDF?
Não. Você deve utilizar o PDF-A, mais seguro que o PDF simples, tanto para petições iniciais como para intermediárias. Veja como fazer a conversão. Para os documentos que acompanham as petições não há essa exigência, podendo ser anexados ao processo eletrônico como PDF simples.

A contestação deve ser apresentada antes da audiência?
Sim. Esse procedimento foi adotado porque torna-se inviável, por uma questão de praticidade, fazer a juntada dos documentos durante a audiência. Em razão disso, se o advogado não quiser expor a tese de defesa à parte contrária, pode usar a ferramenta sigilo no momento da juntada, e sem precisar justificar tal ato, conforme prevê Portaria 303/2014 do TRT-SC. Em relação à contestação, preparamos uma seção específica com mais algumas questões, confira aqui.

Existe um limite de arquivos PDF que eu posso enviar junto com cada petição?
Não, não há limite quanto ao número de arquivos. A limitação está no tamanho de cada um deles: 1,5 MegaBytes (MB), o que significa algo em torno de 35 páginas, digitalizadas numa resolução 200 dpi em preto e branco. Ou seja, você pode mandar quantos arquivos quiser, desde que cada um deles não ultrapasse 1,5 MB. Já a resolução máxima de cada arquivo é de 300 dpi, embora 200 dpi já garantam, na maioria dos casos, uma boa legibilidade.

Qual a melhor forma para anexar esses arquivos no processo? Existe alguma regra?
O Art. 22 da Resolução 136/2014 do CSTJ determina que eles devam ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. É tudo uma questão de bom senso. Não agrupe num único PDF, por exemplo, um substabelecimento com os cartões-ponto do reclamante. Caso esse tipo de anomalia ocorra, o juiz poderá determinar ao advogado que reorganize e reclassifique os documentos. Para saber como juntar vários arquivos num único PDF, clique aqui.

Quais normas regulamentam o PJe na Justiça do Trabalho?
Existe uma norma nacional, editada pelo CSJT, e as regionais. A nacional é a Resolução 136/2014 e todas têm por base a Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Clicando aqui, você acessa toda a regulamentação do PJe-JT, inclusive as normas editadas pelo TRT-SC

Onde posso obter suporte?
O canal de atendimento é a própria unidade à qual está vinculado o processo. Cada foro ou vara única possui uma equipe de atendimento própria, conforme os telefones abaixo, com servidores capacitados para prestar informações. Elas funcionam das 12h às 19h, em dias úteis. Se for necessário atendimento fora desse período, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento Nacional do PJe-JT, pelo telefone 0800.200.6272, ou pela linha direta de plantão da OAB-SC, que funciona das 19h às 23h no telefone (48) 9191.7618. A Ordem também conta com a Central de Inclusão Digital para auxiliar os advogados nessa importante transição.

Nota atualizada em 10/09/2015 - 14h59

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