O Tribunal Superior do Trabalho reajustou os valores-limite para o depósito recursal, previsto pelo artigo 899 da CLT, para toda a Justiça do Trabalho. A mudança compreende a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015. Os novos valores entram em vigor em 1º de agosto, e as alterações foram estabelecidas pelo Ato 397/SEGJUD.GP, do TST. Confira:
Fonte: TRT12 Site: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/destaques/2015/deposito_recursal.jsp Acessada em 12/08/2015