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kajskajsla

Advogados que ainda têm certidões de URH pendentes de pagamento e que não são objeto de ação já ajuizada precisam ficar atentos! Os pedidos precisam ser protocolados até o próximo dia 31 de agosto!

O motivo é o avanço nas negociações para pagamento da dívida remanescente do Estado com os Defensores Dativos. O objetivo é definir um cronograma de consolidação da dívida com os profissionais que prestaram assistência jurídica.

As certidões que podem ser protocoladas são aquelas que tenham código de barras (Sistema SAJ/AJ). Se necessário, os cartórios reemitirão as certidões utilizando ferramenta do sistema e após prazo supra, ficará indisponível.

Importante frisar que a emissão da maioria das certidões ocorreu na vigência da Lei 155/97 e a cobrança administrativa estava amparada aos limites legais. A reemissão da certidão implica renúncia a eventual valor excedente. Lembramos que tal prática é opcional, ficando a critério de cada profissional.


Fique atento ao passo a passo:

1) Procedimento para requerer o pagamento:

- Requerimento – Acessar modelo aqui e juntar duas vias da certidão expedida pelo Poder Judiciário, sendo esta com código de barras;

- Protocolar na sede da Subseção (Horário do expediente: 8 às 12h e das 13h30 às 18h) até dia 31 de agosto.

2) Procedimentopara requerer expedição de nova certidão, independentemente do acesso aos autos físicos:

- Peticionar – Acesse modelo aqui

- Protocolar (Poder Judiciário);

- Após a emissão, proceder item 1 (acima).

DúvidasEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (48) 3239-3680

Clique aqui para conferir quais certidões já foram protocoladas. Para gerar nova senha, clique aqui.

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