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O Conselho Municipal de Meio Ambiente realizou reunião na tarde do dia 14 de julho, a Subseção Blumenau foi representada pelo Dr. Nicolau Cardoso Neto, coordenador da Comissão de Meio Ambiente. Nesta foram discutidas, dentre outros assuntos o Decreto nº 10.670, sancionado no dia 6 de julho pelo Prefeito de Blumenau Napoleão Bernardes, que em momento algum foi discutido no Conselho Municipal de Meio Ambiente antes de sua promulgação. O questionamento feito pelo coordenador foi no sentido da insegurança jurídica que o decreto pode proporcionar aos munícipes, pois existe em tramitação Ação Direta de Inconstitucionalidade (número 2010.033125-0) que declara a inconstitucionalidade do art. 95 da Lei Complementar n. 747/2010, do Município de Blumenau-SC, lei que institui o Código do Meio Ambiente do Município. A polêmica é antiga e ainda não existe consenso se o Município teria competência para legislar sobre Florestas, pois a Lei Complementar cria parâmetros diverso para a ocupação de áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal Brasileiro, áreas estas reconhecidas como frágeis que procuram proteger os corpos hídricos, a estabilidade geológica de margens de rios, a biodiversidade e sobretudo as pessoas. Historicamente a cidade de Blumenau é atingida por enchentes, razão pela qual é necessário planejar muito bem a ocupação das margens, a fim de evitar prejuízos materiais, econômicos e a sobretudo a saúde das pessoas. A fim de proteger os interesses da comunidade o Dr. Nicolau solicitou parecer da Procuradoria do Município quanto à tramitação da ADI e da competência do município para legislar sobre Florestas, reforçou que a Justiça Estadual e a Federal não possuem pacificação sobre o tema em suas decisões. Na mesma reunião o representante da OAB solicitou resposta quanto à regulamentação das Unidades de Conservação do Município, para tanto apresentou quesitos fundamentados no Decreto Federal n° 4.340/02 que regulamenta a Lei n° 9.985/00 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (1 – Quantas são as unidades de conservação e as suas categorias de manejo? 2 – Qual o ato de criação da unidade (Lei, Decreto) e o seu respectivo número? 3 – Quais são os objetivos de cada uma das Unidades de Conservação? 4 – Quais são os limites geográficos e a área de cada uma das Unidades de Conservação? 5 – Qual é o órgão responsável pela administração de cada uma das Unidades de Conservação? 6 – Se existe Plano de Manejo [identificar Lei ou Decreto que o regulamentou], se estão em elaboração ou previsão para a elaboração de cada uma das Unidades de Conservação?). Também questionou qual é a instituição Municipal que irá fiscalizar as ligações de esgoto e se existe Plano de Atuação.

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