A partir de agora todas as intimações às partes e testemunhas com processos tramitando no Juizado Especial Cível de Blumenau serão feitas via telefone. A norma consta na Portaria 13/2015, assinada pelo juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Blumenau Jeferson Isidoro Mafra. Assim, as intimações às partes e testemunhas deverão ser realizadas, preferencialmente, pelo sistema INTIMAFONE. O número de telefone (residencial, celular ou comercial) deverá ser informado pela parte na petição inicial, contestação e rol de testemunhas, nos termos do art. 2º da referida Portaria.
A iniciativa está amparada nos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade que regem os Juizados Especiais, objetivando contudo, a celeridade processual.
Confira o expediente na íntegra aqui.
Notícias
15/06 - Portaria disciplina intimação por telefone
- Detalhes