O juiz de Direito Jeferson Isidoro Mafra emitiu portaria autorizando a prática de atos de mero impulso processual pela assessoria de gabinete no âmbito do Juizado Especial Cível de Blumenau, independente de despacho judicial. Clique aqui e tenha acesso a íntegra da Portaria 21/2015.
Na lista abaixo, alguns atos de mero impulso:
a) Intimação da parte para manifestação acerca da contestação, petição e/ou documentos apresentados pela parte adversa;
b) Intimação do devedor para efetuar o pagamento do valor apontado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora;
c) Intimação de credor para informar dados bancários para transferência de valores pagos ou depositados;
d) Intimação do credor para informar o CNPJ ou CPF do devedor para realização da penhora via BacenJud;
e) Intimação do credor para indicar o atual endereço do devedor e/ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção;
f) Cancelamento de audiência a requerimento do autor, quando não realizada a citação do réu;
g) Intimação do credor para se manifestar, em 15 dias, sob os embargos ou impugnação apresentadas pelo devedor, quando tempestivos ou havendo requerimento de efeito suspensivo;
h) Intimação da parte para regularizar a representação
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10/06 - Juiz autoriza prática de atos de mero impulso processual pela assessoria de gabinete
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