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Por meio da Portaria 03/2015, o juiz de Direito Sérgio Agenor de Aragão, decidiu autorizar Chefe de Cartório da 5ª Vara Cível desta comarca a fornecer extratos de subcontas vinculadas a processos que tramitam nesta unidade jurisdicional. O único requisito é que os documentos precisam ser requeridos por advogado regularmente constituído nos autos.
A concessão será limitada a um extrato por mês e por processo, ressalvado casos de justificada urgência.
Confira expediente aqui.

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