Notícias

taxa15

Já estão em vigor os novos valores de custas processuais e de porte de remessa e retorno para ajuizamento de ações e interposição de recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação consta na Resolução 3/15, de 6 de fevereiro.

O ato normativo também regulamenta as isenções referentes às reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, aos pedidos de uniformização previstos na Lei 12.153/09 e aos incidentes de uniformização da jurisprudência dos juizados especiais federais.

O pagamento dos valores referentes às custas processuais e ao porte de remessa e retorno de autos deve ser feito exclusivamente por meio da GRU Cobrança, emitida em sistema próprio do tribunal em seu portal, mediante o preenchimento do formulário eletrônico.

Saiba mais aqui.

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.