Anotação e Baixa de impedimento

Ao passar a exercer cargo público, o Advogado tem o dever de comunicar tal fato à OAB. Os artigos 27 a 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) tratam das incompatibilidades e impedimentos.

O advogado poderá requerer a Anotação ou Baixa de Impedimento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do formulário on-line

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Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

Documentos necessários para o requerimento de anotação de impedimento:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto ao documento de identidade profissional (carteira Brochura) na Subseção para a devida anotação. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Ato de Nomeação ou documento comprobatório do vínculo funcional;

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

Documentos necessários para o requerimento de baixa da anotação:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto ao documento de identidade profissional (carteira Brochura) na Subseção para a devida anotação. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Ato de Exoneração ou documento comprobatório da desvinculação;

Obs.: competência para análise da matéria na OAB/SC é de uma das quatro Câmaras Julgadoras, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Seccional.

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

 

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