Expedição de Certidões


Expedição de Certidões

Os pedidos relativos a Expedição de Certidões dirigidos a Secretaria Geral da OAB/SC deverão ser realizados conforme as orientações abaixo:

Para expedição da certidão, o advogado inscrito na OAB/SC deverá estar em dia com a Tesouraria (art. 181 do Regimento Interno da OAB/SC).

Certidão Negativa Simples e Regularidade de Advogado/Sociedade:

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Certidão de inteiro teor para fins de inscrição suplementar:

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Certidão de inteiro teor para fins de Transferência:

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Certidão de inteiro teor para inscrição principal na Seccional de outro Estado

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Observações:

O prazo para expedição das certidões é de 48 horas após a compensação do pagamento.

Ao requerer a certidão o requerente deverá declinar o endereço/e-mail onde pretende receber a certidão, ou informar que irá retirá-la na Central de Atendimento da Seccional ou da Subseção.

O prazo de validade das certidões expedidas pela OAB/SC é de 60 (sessenta) dias.

Em caso de escolha pelo boleto bancário, será necessário aguardar 2 (duas) horas para pagamento após a emissão do documento, para que haja tempo suficiente de registro junto à rede bancária.

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.