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Confira todas instruções quando o certificado digital expirar a validade

Informamos aos advogados que tem a carteira profissional (com chip) emitida antes de junho de 2011, cujo certificado digital está expirando a validade, devem adquirir nova cédula ou token.

Esta exigência deve-se ao fato de que as antigas carteiras não estão de acordo com a nova tecnologia. O Instituto de Tecnologia da Informação do Governo Federal (ITI) alterou, desde 1º de janeiro de 2012, a versão do Sistema Nacional de Certificação Digital. A nova tecnologia possui padrões criptográficos de 2048 bits, tornando as chaves públicas e privadas mais seguras que o padrão anterior de 1024 bits. A mudança garantirá autenticidade nas assinaturas digitais utilizadas na rede mundial de computadores e a confiabilidade das informações digitais.

Assim, somente os advogados com documentos emitidos antes do mês de junho de 2011, necessitam requerer outro cartão com o novo chip com a finalidade de utilizar a tecnologia de Certificação Digital, ou seja, quem já possui o certificado digital da OAB poderá continuar utilizando-o (peticionando eletronicamente) até expirar a validade, devendo apenas requerer o novo cartão com no mínimo de 40 dias de antecedência. Para quem adquirir o certificado digital e estiver nessa condição (com o cartão expedido antes de junho/2011) deverá, primeiramente, substituir o cartão ou adquirir o token.

A OAB lembra ainda que somente é necessária a substituição do cartão para fins de utilização da certificação digital. Como identidade profissional a validade do cartão é indeterminada.

Certficado Digital OAB

PARA SUBSTITUIR O CARTÃO:
1) Preencher o requerimento - Clique aqui
2) Efetuar o pagamento da taxa (R$ 30,00) - Clique aqui
3) Protocolar na Subseção (Sede);
4) Aguardar cerca de 40 dias para que a Seccional envie a nova carteira à Subseção.
5) Após retirar nova cédula na Subseção, o advogado deverá adquirir certificado digital (R$ 130,00). Clique aqui

 token

PARA ADQUIRIR O TOKEN:
  1. No momento da aquisição, consultar a secretaria da entidade, através do telefone 47 3323-3310 para confirmar estoque;
  2. Preencher o requerimento - aqui
  3. Efetuar o pagamento da taxa (R$ 37,55) - Boleto aqui
  4. Comparecer pessoalmente na sede da Subseção, com a guia (original) paga e o requerimento.
  5. Adquirir certificado digital (R$ 130,00) -  aqui
Lembramos ainda que o advogado pode providenciar os atos de certificação digital diretamente no chip da carteira profissional. Veja condições e informações - aqui. Finalmente esclarecemos que a empresa Inforhard (Blumenau) tem e-token a pronta entrega, mais informações 47 3322-6320. 
 


INFORMAÇÕES ÚTEIS

Afinal, o que é certificação digital?
O certificado digital é a carteira de identidade do advogado para o mundo virtual.  Mas é uma carteira que, além de permitir a identificação, também permitirá que o advogado assine seus atos, dando aos tribunais que recebem esses atos a certeza de origem e, principalmente, da exatidão do conteúdo. Em recente entrevista, o Presidente da OAB/SC, advogado Paulo Roberto de Borba explicou que  "uma petição eletrônica, produzida no editor de textos do escritório e assinada digitalmente chegará íntegra ao tribunal. Qualquer adulteração no corpo do documento, durante o trânsito pela internet, provocará o não reconhecimento da assinatura. ". Vantagens
A principal vantagem do processo eletrônico é a prática de atos não presenciais. Do seu escritório ou de qualquer lugar em que tenha acesso à internet, o advogado poderá não só consultar os autos e todas as suas peças, em qualquer dia e horário, como também produzir atos que sejam legalmente reservados ao advogado. Como lembrou o Presidente da Seccional catarinense aos leitores da revista da OAB/SC,  as vantagens do processo eletrônico, que a certificação digital viabiliza, são inúmeras. A prática de atos virtualmente dará mais tempo ao advogado. "Muitos deslocamentos serão evitados e os autos digitais estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana. Com a certificação, fixada por lei como o meio de garantir a fidedignidade dos atos praticados a distância, o advogado vai ganhar até prazo para a prática de certos atos pois a lei 11.419/2006 desvincula tais práticas  dos horários de expediente da repartição".

Leitores

Leitor USB: é um dispositivo simples que se conecta ao computador por um cabo que se liga a uma  porta USB. Nele é inserido o Cartão de Identificação Profissional que contém o Certificado Digital para assinar  documentos eletrônicos.

Leitor PCMCIA: é um dispositivo de leitura que se conecta a um slot (encaixe interno) do tipo PCMCIA, disponível na maioria dos notebooks.  A vantagem principal em relação ao leitor USB é que ele fica inserido no computador, dispensando a utilização de cabos para utilização.

Caso queira informações mais técnicas sobre o assunto segue abaixo os links:
CertiSign
Departamento de Tecnologia da Informação - OAB/SC 
Conselho Federal OAB


 
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