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Flyer 4 versão meio A42

 

DENÚNCIAS DIREITOS HUMANOS

Lembramos que o atendimento às denúncias acontece em horário comercial. É importante enviar a denúncia por escrito, detalhando as informações úteis, indicando nomes e telefones, se possível.

Caso necessite de urgênca, utilize os telefones dos canais próprios:

  • Polícia Militar - 190
  • Polícia Ambiental - 3269-7111
  • Polícia Federal - 3281-6500
  • Defesa Civil - 199
  • Samu - 152
  • Corpo de Bombeiros - 193
  • Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) - (47) 3329-8829

Outros contatos úteis, da área de Segurança Pública, clique aqui


Atribuições:

I - Recebimento de relatos de violações aos Direitos Humanos, promovendo seu encaminhamento às autoridades competentes, bem como a cobrança das providências exigidas pela Lei, pelo direito e pela ética, no pleno exercício do controle social;

II - Participação em processos de conscientização e educação para os Direitos Humanos como atuação preventiva, notadamente a partir dos seguintes procedimentos:

a) Realizar reuniões, palestras e pronunciamentos com o intuito de discutir e divulgar medidas preventivas que possam de algum modo evitar futuras violações dos Direitos Humanos;

b) Atuar junto à comunidade, valendo-se dos meios de comunicação, com o objetivo de conscientizar as pessoas para as questões de cidadania e dos Direitos Humanos;

c) Desenvolver estudos, trabalhos e pesquisas, bem como apresentar propostas que venham a contribuir para a redução das violações aos Direitos Humanos;

d) Representar a Comissão perante o Poder Legislativo e Municipal com o objetivo de colaborar na elaboração da legislação, relacionada com a afirmação da cidadania e dos Direitos Humanos, assim como junto às organizações da sociedade civil e todas as instâncias governamentais, com a finalidade de fomentar a discussão acerca dos temas relativos aos Direitos Humanos com vistas a garantir uma significativa efetividade nos seus resultados.

III - Realizar e participar de eventos relacionados com os direitos humanos.

IV - cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades que promovam a defesa dos direitos da pessoa humana;

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PRESIDENTE LENICE KELNER

 

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